Sentença de desagravo dirigida aos moradores de Manteigas por não pagarem maninhos das terras que lavrassem - documento demonstrativo da luta pela preservação dos direitos dos habitantes de Manteigas. Trata-se de um despacho de D.Manuel I que vem confirmar o único privilégio dos moradores de Manteigas de que se tem a certeza de vir exarado no foral antigo de D. Sancho I.
O privilégio de que se está a falar diz respeito à fruição dos maninhos. Os moradores poderiam usar os maninhos do concelho sem pagarem qualquer imposto, pois a este respeito diz-se no foral manuelino:
«nom se leuam manos aos moradores da dita villa das terras somente que laurarem dentro do seu limite porque quanto lhe foy dado pollos senhorios passados confirmado per nossa carta. E asy por este nosso foral para sempre.»
Esta regalia que remontaria ao tempo de D. Sancho I seria uma forma de atrair povoadores para as regiões despovoadas, como seria a da Serra da Estrela, com condições climáticas adversas quer ao Homem quer à prática da agricultura.