De acordo com o Regulamento Interno, ao Arquivo Municipal reserva-se o direito de não facultar a consulta de documentos que, pelas suas características próprias, exijam cuidados de conservação especiais, ou nos casos em que a legislação coloque restrições: Cf. Decreto-Lei 16/93 de 23 de janeiro e Regime geral de arquivos e de património arquivístico.