Se até 1976 o órgão deliberativo dos municípios era o Conselho Municipal, em 1976 a Constituição da República Portuguesa mantém as Câmaras Municipais como órgãos executivos, passando o órgão deliberativo a ser a Assembleia Municipal.
A Assembleia Municipal é constituída por membros eleitos diretamente em número superior ao dos presidentes de junta de freguesia, que a integram por inerência e igual ou superior ao triplo do número de membros da respetiva câmara municipal.
A mesa da assembleia é composta por um presidente, um 1º secretário e um 2º secretário e é eleita, por escrutínio secreto, pela assembleia municipal, de entre os seus membros.
Quando há eleições, o presidente da assembleia municipal cessante deve proceder à instalação da nova assembleia municipal no prazo de 20 dias após o apuramento definitivo dos resultados eleitorais.