A Assembleia Municipal tem, anualmente, cinco sessões ordinárias, em fevereiro, abril, junho, setembro e novembro ou dezembro, que são convocadas por edital.
A segunda e a quinta sessões destinam-se, respetivamente, à apreciação do inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais, e respetiva avaliação, e ainda à apreciação e votação dos documentos de prestação de contas, bem como à aprovação das opções do plano e da proposta do orçamento para o ano seguinte, exceto a aprovação das opções do plano e da proposta de orçamento para o ano imediato ao da realização de eleições gerais que terá lugar, em sessão ordinária ou extraordinária da assembleia que resultar do ato eleitoral, até ao final do mês de abril do referido ano.
O presidente da assembleia convoca extraordinariamente a assembleia municipal, por sua própria iniciativa, quando a mesa assim o deliberar ou, ainda, a requerimento: do presidente da câmara municipal, em execução de deliberação desta; de um terço dos seus membros ou de grupos municipais com idêntica representatividade; ou de um número de cidadãos eleitores inscritos no recenseamento eleitoral do município equivalente a 30 vezes o número de elementos que compõem a assembleia, quando aquele número for igual ou inferior a 10.000, e a 50 vezes, quando for superior.
Todas as sessões da assembleia municipal são públicas e têm um período para intervenção do público, durante o qual lhe serão prestados os esclarecimentos solicitados.